A promulgação da Lei Federal nº15.266/2025, em 21 de novembro de 2025, representa uma significativa intervenção no regime de compras governamentais brasileiro.
Em uma licitação julgada pelo menor preço global, é lícito desclassificar um licitante que apresenta o menor valor total, apenas porque alguns itens unitários estão acima do estimado? A questão central desta análise é a seguinte: em uma licitação julgada pelo menor preço global, é lícito desclassificar um licitante que apresenta o menor valor total, apenas porque alguns itens unitários estão acima do estimado? A resposta a essa pergunta deve passar, necessariamente, sob a an
Fernando Luis Girotto Battirola
21 de nov. de 2025
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